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Imposto de renda 2020: Guia com dicas importantes para dentistas e Técnicos em Prótese Dentária

Todo ano nos deparamos com essa obrigação junto à Receita Federal. Se você precisa declarar Imposto de renda neste ano e precisa de ajuda, você vai encontrar as dicas certas aqui neste post para não levar a “mordida do leão”.

Para quem não sabe, a declaração de imposto de renda nada mais é do que a declaração anual dos rendimentos e despesas de um determinado contribuinte. Quem atua como autônomo, tem um consultório ou trabalha emitindo notas fiscais, precisa se preocupar com esse tema e saber como declarar o imposto de renda. Não esqueça que o prazo para enviar a declaração já iniciou no dia 2 de março e termina em 30 de junho.

Então, não perca tempo e siga as dicas abaixo:

Para começar, você sabe se você precisa entregar a declaração de imposto de renda 2020 (ano-base 2019)?  São diversos fatores ou suas combinações que te tornam elegível, veja abaixo:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Se você se enquadrou em qualquer uma das condições acima, clique aqui  e faça o download do programa da Receita Federal.

Saiba quais são as alíquotas do imposto de renda 2020. Caso queira fazer uma simulação da sua alíquota e ter uma previsão do valor do imposto, clique aqui.

  • Até R$ 22.847,76 – isento;
  • De R$ 22.847,77 até 33.919,80 – alíquota de 7,5%, parcela a ser deduzida de R$ 1.713,58;
  • De R$33.919,81 até 45.012,60 – alíquota de 15%, parcela a ser deduzida de R$ 4.257,57;
  • De R$ 45.012,61 até 55.976,16 – alíquota de 22,5%, parcela a ser deduzida de R$7.633,51;
  • Acima de R$55.976,16 – alíquota de 27,5% e parcela a ser deduzida de R$10.432,32.

Agora, você que é um profissional da saúde autônomo, saiba que existem duas possibilidades:

 1 – Profissionais que prestam serviços para empresas

Nessa situação, você precisará receber um informe de rendimentos da pessoa jurídica.

Com base nas informações especificadas nesse documento, será possível lançar na declaração o nome e o CNPJ da instituição, o IR retido na fonte e o INSS recolhido pela empresa contratante (já que, assim como os profissionais assalariados, a empresa contratante é obrigada a recolher imposto na fonte relativo aos serviços prestados).

 2- Profissionais que prestam serviços para pessoas físicas

Se os rendimentos declarados são provenientes de serviços prestados a pessoas físicas, como pacientes que vão diretamente ao consultório ou laboratório, você precisará preencher o carnê leão. O carnê leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatória do imposto de renda que a pessoa física recebe de outra pessoa física ou do exterior, pois são valores que não têm tributação na fonte pegadora. Ou seja, quem pagou não retém imposto.

Lembrando que, nesse caso, o profissional liberal é o responsável por recolher, todos os meses, os impostos referentes por meio do programa Carnê-Leão, onde o IR é calculado é e emitida uma Darf que pode ser paga em qualquer instituição bancária.

Quando você for fazer sua declaração, é só importar os valores informados no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração.

 Importante: existem vários itens que podem ser deduzidos no programa Carnê-Leão:

  • Funcionários registrados (secretária ou auxiliar do consultório ou laboratório);
  • Todos os encargos relativos à contratação da equipe;
  • Tudo que for utilizado para a manutenção do consultório ou laboratório (como água, luz, aluguel, condomínio, telefone, entre os diversos materiais);
  • Pagamento do Conselho de Classe (CRO) e Sindicatos;
  • Contabilidade e despesas com propaganda.

Lembre-se que os móveis e os equipamentos odontológicos não podem ser deduzidos. O mesmo vale para alimentação e

Atenção!!! Sempre solicite o CPF do seu paciente ou de quem paga pelo tratamento/serviço no momento da emissão do recibo, essa informação é exigida pela receita na prestação de serviços odontológicos, sob pena de perder seu valor caso item não conte no recibo.
Por fim, você viu que o imposto de renda exige organização e um suporte de um profissional de contabilidade. Então, não deixe para a última hora e corra para entregar a sua declaração de imposto de renda!

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